O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento infantil que impacta a forma como uma criança percebe e interage com o mundo ao seu redor. Reconhecer e entender esse transtorno é crucial para proporcionar o suporte necessário às pessoas com autismo e suas famílias.
A Avaliação Neuropsicológica emerge como uma ferramenta essencial no psicodiagnóstico do TEA, proporcionando uma compreensão abrangente das habilidades cognitivas, emocionais e comportamentais da criança. No entanto, infelizmente, muitas crianças e adolescentes não obtêm o diagnóstico na etapa do desenvolvimento que ele deveria ser feito. Então, acabam tornando-se adultos, e adultas, que muitas vezes recorrem ao atendimento psicológico individual não por conta do diagnóstico do TEA, mas sim por conta dos sintomas secundários que podem ser desencadeados por conta de dificuldades, principalmente interpessoais, associadas ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista: sintomas de transtornos ansiosos, sintomas de transtornos depressivos, sintomas relacionados ao isolamento social auto imposto ou até mesmo a dificuldade de relacionamentos interpessoais.
Conforme definido pelo DSM-V, o TEA abrange um espectro de desafios, incluindo dificuldades na comunicação social, padrões repetitivos de comportamento e interesses restritos. A complexidade dessa condição demanda uma abordagem multidisciplinar, e a Avaliação Neuropsicológica se destaca como uma peça fundamental desse quebra-cabeça.
No Brasil, A Lei Nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão de Psicólogo no Brasil, destaca a função privativa do psicólogo no diagnóstico psicológico. No contexto do TEA, essa atribuição ganha uma dimensão ainda mais significativa.
A avaliação neuropsicológica não apenas identifica padrões comportamentais e emocionais, mas também explora as bases neurobiológicas que podem estar contribuindo para o quadro clínico. Nesse contexto, a Avaliação Neuropsicológica do TEA geralmente envolve uma análise abrangente das funções cognitivas, incluindo habilidades de linguagem, memória, atenção, funções executivas e habilidades sociais por intermédio de técnicas e testes da psicologia, e de outras áreas do conhecimento, com validade científica e estatística.
Essa abordagem integrativa permite ao profissional obter uma visão mais ampla das capacidades e desafios específicos de cada pessoa com o diagnóstico de Autismo, personalizando assim as estratégias de intervenção. Ao considerar o escopo da Avaliação Neuropsicológica, é imperativo destacar que o diagnóstico de TEA não é apenas uma etiqueta, mas sim um meio de compreender as necessidades individuais da criança e orientar intervenções adequadas. Isso proporciona às famílias uma base sólida para buscar suporte educacional, terapêutico e social, promovendo o desenvolvimento saudável e a qualidade de vida da pessoa com diagnóstico de autismo.
Além disso, ao considerar o papel do psicólogo na avaliação neuropsicológica, é crucial respeitar as diretrizes éticas e legais que regem a prática profissional. A Lei Nº 4.119 destaca a responsabilidade do psicólogo na utilização de métodos e técnicas psicológicas para fins diagnósticos, assegurando assim a integridade e a confiabilidade do processo.
Em suma, a Avaliação Neuropsicológica desempenha um papel crucial no psicodiagnóstico do Transtorno do Espectro Autista. Ao proporcionar uma compreensão aprofundada das necessidades da criança, ela capacita os profissionais a orientarem intervenções específicas e a oferecerem um suporte significativo às famílias. No contexto da legislação vigente, a prática ética e responsável do psicólogo é fundamental para garantir um diagnóstico preciso e eficaz, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças com TEA.
Referencias utilizadas neste post:
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
Resolução N° 009, de 25 de abril de 2018 Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, n° 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017. Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia.
Código de Ética Profissional do Psicólogo. Conselho Federal de Psicologia, Brasília, agosto de 2005.
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